CERTO |
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Como vem tornando-se comum a pratica de rally nas vias rurais do nosso município por motociclista, e que de forma irresponsável trafegam por elas, pondo em risco a vida de terceiros, vimos através deste post cobrar das autoridades, providências enérgicas afim de evitar uma tragédia a um inocente.
Também não é raro ver estes mesmos veículos circulando pelas ruas da cidade, sem farol, sem placas ou sinaleiras traseiras.
Moradores da zona rural, relatam absurdos praticados pelos os mesmos, como "impinamentos" de motos em frente suas casas, perturbação do sossego alheio (previsto em lei), dentre outros...
SÓ LEMBRANDO Á VOCÊ CARO LEITOR(A): NÃO SOMOS CONTRA AO ESPORTE, ATÉ ADMIRAMOS, DESDE QUE A SEGURANÇA DE TODOS PREVALEÇA.
NÃO QUEREMOS ACREDITAR QUE COLOCAR A VIDA DOS OUTROS EM RISCO SEJA CONSIDERADO UM ESPORTE.
VÁ NA ZONA RURAL DE AFRÂNIO E PEÇA A OPINIÃO e TESTEMUNHOS DOS MORADORES PARA TIRAREM SUAS CONCLUSÕES.
SERÁ QUE SÃO TODOS MENTIROSOS? NÓS ACREDITAMOS QUE NÃO.
Veja o que diz a lei resumido:
"O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à
competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais
do Código de Trânsito: o artigo 98, que exige prévia autorização do
órgão executivo de trânsito, para que sejam realizadas modificações nas
características originais dos veículos (complementado pela Resolução do
CONTRAN nº 292/08); e o artigo 67, que estabelece a necessidade de
prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via, para que sejam realizadas provas ou competições desportivas na via
pública.
Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.
Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.
Assim, um automóvel personalizado (popularmente conhecido como “tunado”, do inglês tunning, que significa “ajuste fino”) ou uma motocicleta utilizada para prática fora de estrada (“off road”)
somente podem se deslocar até o local da competição (ou exposição), se
transportados em veículos a isso destinados (guinchos ou, no caso das
motos, caçambas de caminhonetes ou semi-reboques); para que sejam
conduzidos normalmente, necessária se faz a licença."
Imagens ilustrativas oriundos da internet
As informações aqui relatadas, são comentadas por unanimidade pelos moradores da região.
Atenção:
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