"PLÁGIO É CRIME PREVISTO EM LEI"
AOS CARAS DE PAUS: Blogueiros ou não que usa a prática de COPIAR e COLAR sem aos menos citar no rodapé a FONTE do texto está cometendo um crime previsto em LEI (PARA LER, CLIQUE AQUI)
PARA OS QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE LER O TEXTO COMPLETAMENTE LEI Nº 9.610/98 CLIQUE AQUI, VOU CITAR ALGUNS TRECHOS PERTINENTES A NOSSA PAUTA.
VEJAM...
Definição de Plágio
Segundo o dicionário Aurélio:
Plágio – do Lat. plagiu < Gr. plágios, oblíquo, indireto, astucioso
s.m. Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)
Legislação Sobre Direitos Autorais
Pra quem tem preguiça de ler o texto completo da lei, vou citar aqui alguns trechos pertinentes ao nosso assunto.
Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Comento: Qualquer post, por mixuruca que seja, é uma “criação do espírito”. É o texto de uma obra literária, isto é: uma expressão escrita, fixa em um suporte tangível (a meio físico em que foi “guardado” – servidor, PC, etc) e em outro intangível (a Internet).
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Comento: Neste caso, o blogueiro que criou o post/texto/artigo/tutorial. Sem importar se ele assina o texto com nome, sobrenome e filiação, ou apenas Nospheratt.
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Comento: O registro de qualquer obra é OPCIONAL. É feito como medida preventiva, não obrigatória. Embora seja de grande valor, no entanto, nunca é tomado como única prova definitiva, no caso de litígio.
Por exemplo, a Biblioteca Nacional, onde se registram vários tipos de obras, além dos livros, não verifica se a obra que está sendo registrada é efetivamente original, nem tem como saber se a pessoa que faz o registro realmente detém os direitos autorais da obra. Em caso de litígio, serão necessárias outras provas, além do registro na Biblioteca.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Comento: Aqui é onde o plágio se enquadra claramente como violação de direito autoral; quando alguém se atribui a autoria de um texto seu, está omitindo a verdadeira autoria da obra.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Comento: Aqui, se enquadra como violação uma prática que muita gente acha que é aceitável: a reprodução de posts/textos na íntegra, com indicação de fonte/autoria. Isso só é legal, se for feito com o consentimento do autor, coisa que não é incomum.
Os plagiadores são tão FDP, que roubam até mesmo os caridosos liberais que permitem a reprodução integral de seu conteúdo, e só pedem uma indicação da fonte do post, um mísero link de retorno. Já vi casos de plagiadores que reproduziram posts desse tipo, e quando foram descobertos, preferiram deletar o texto do que colocar um link para o blog do legítimo autor.
Convém esclarecer que a citação, ou a reprodução de um trecho do texto original – o quote – é completamente aceitável, desde que inclua um link para a fonte/post original. Isso entra na categoria “fair use” – conceito criado na legislação de direitos autorais dos Estados Unidos, mas adotado amplamente em toda a Internet.
Por exemplo: Eliane Yachouh Abrão, no excelente artigo “O que é e o que não é Direito Autoral” – cuja leitura recomendo – diz:
As violações aos direitos autorais estão previstas tanto na própria Lei de Direitos Autorais, onde se estipulam as sanções civis, como no Código Penal.
No Art. 5º da Lei de Direitos Autorais, se estabelece:
VII - contrafação – a reprodução não autorizada;
No Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais, se estabelecem diferentes sanções e multas, a serem aplicadas aos contrafatores. Nos interessam especialmente:
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas
cabíveis.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de
indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e
do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a
identidade da seguinte forma:
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
se refere o inciso anterior.
No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas. Você pode ler aqui a Lei Nº10.695.
NÃO ENTEDEU? VOU RESUMIR: "PLÁGIO É CRIME, FIQUE LIGADO!"
PARA OS QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE LER O TEXTO COMPLETAMENTE LEI Nº 9.610/98 CLIQUE AQUI, VOU CITAR ALGUNS TRECHOS PERTINENTES A NOSSA PAUTA.
VEJAM...
Definição de Plágio
Segundo o dicionário Aurélio:
Plágio – do Lat. plagiu < Gr. plágios, oblíquo, indireto, astucioso
s.m. Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)
Legislação Sobre Direitos Autorais
Pra quem tem preguiça de ler o texto completo da lei, vou citar aqui alguns trechos pertinentes ao nosso assunto.
Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Comento: Qualquer post, por mixuruca que seja, é uma “criação do espírito”. É o texto de uma obra literária, isto é: uma expressão escrita, fixa em um suporte tangível (a meio físico em que foi “guardado” – servidor, PC, etc) e em outro intangível (a Internet).
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Comento: Neste caso, o blogueiro que criou o post/texto/artigo/tutorial. Sem importar se ele assina o texto com nome, sobrenome e filiação, ou apenas Nospheratt.
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Comento: O registro de qualquer obra é OPCIONAL. É feito como medida preventiva, não obrigatória. Embora seja de grande valor, no entanto, nunca é tomado como única prova definitiva, no caso de litígio.
Por exemplo, a Biblioteca Nacional, onde se registram vários tipos de obras, além dos livros, não verifica se a obra que está sendo registrada é efetivamente original, nem tem como saber se a pessoa que faz o registro realmente detém os direitos autorais da obra. Em caso de litígio, serão necessárias outras provas, além do registro na Biblioteca.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Comento: Aqui é onde o plágio se enquadra claramente como violação de direito autoral; quando alguém se atribui a autoria de um texto seu, está omitindo a verdadeira autoria da obra.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Comento: Aqui, se enquadra como violação uma prática que muita gente acha que é aceitável: a reprodução de posts/textos na íntegra, com indicação de fonte/autoria. Isso só é legal, se for feito com o consentimento do autor, coisa que não é incomum.
Os plagiadores são tão FDP, que roubam até mesmo os caridosos liberais que permitem a reprodução integral de seu conteúdo, e só pedem uma indicação da fonte do post, um mísero link de retorno. Já vi casos de plagiadores que reproduziram posts desse tipo, e quando foram descobertos, preferiram deletar o texto do que colocar um link para o blog do legítimo autor.
Convém esclarecer que a citação, ou a reprodução de um trecho do texto original – o quote – é completamente aceitável, desde que inclua um link para a fonte/post original. Isso entra na categoria “fair use” – conceito criado na legislação de direitos autorais dos Estados Unidos, mas adotado amplamente em toda a Internet.
Por exemplo: Eliane Yachouh Abrão, no excelente artigo “O que é e o que não é Direito Autoral” – cuja leitura recomendo – diz:
“A Internet não representa nenhuma mudança nos direitos autorais : todo livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que foi feita por outro que não você, que tem dono, tem de ser usada com respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir.Sanções às Violações dos Direitos Autorais
O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que, juridicamente, se chama de titularidade).
A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”
As violações aos direitos autorais estão previstas tanto na própria Lei de Direitos Autorais, onde se estipulam as sanções civis, como no Código Penal.
No Art. 5º da Lei de Direitos Autorais, se estabelece:
VII - contrafação – a reprodução não autorizada;
No Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais, se estabelecem diferentes sanções e multas, a serem aplicadas aos contrafatores. Nos interessam especialmente:
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas
cabíveis.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de
indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e
do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a
identidade da seguinte forma:
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
se refere o inciso anterior.
No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas. Você pode ler aqui a Lei Nº10.695.
NÃO ENTEDEU? VOU RESUMIR: "PLÁGIO É CRIME, FIQUE LIGADO!"
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