"18/5 DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS e ADOLECENTES"
O artigo 227, parágrafo 4°, da Constituição Federal, afirma que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente, embora ainda não exista uma lei regulamentando esse dispositivo que possa realmente “punir severamente” a exploração sexual.
A violência sexual se expressa por meio de exploração ou abuso sexual.
Abuso sexual é a utilização de crianças e adolescentes, geralmente por alguém próximo, que aproveita da relação de poder e confiança sobre meninos e meninas para obter favores sexuais. Pode ocorrer com violência ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.
Exploração sexual infanto-juvenil é a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro. Isso acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos (revistas, fotos, filmes, vídeos, sites na internet...) e para o tráfico, isto é, levados para outras cidades, estados ou países, com propósitos sexuais.
Crianças e adolescentes não se prostituem, são explorados sexualmente. A prostituição é exercida por pessoas adultas. A exploração sexual de crianças e adolescentes ocorre num contexto que alia exclusão social, dominação da mulher pelo homem, preconceito racial, opressão de idade e vínculos de parentesco e responsabilidade.
A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das piores formas de violação de direitos humanos.
18 de maio é a data em que Araceli Cabrera Crespo, de 9 anos incompletos, desapareceu da escola onde estudava para nunca mais ser vista com vida. A menina foi estupidamente martirizada. Araceli foi espancada, estuprada, drogada e morta numa orgia de drogas e sexo. Seu corpo, o rosto principalmente, foi desfigurado com ácido.
Seis dias depois do massacre, o corpo foi encontrado num terreno baldio, próximo ao centro da cidade de Vitória (ES). Seu martírio significou tanto que esta data se transformou no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Segundo dados da SEDH (Secretaria de Direitos Humanos), da Presidência da República, em 2009 foram registrados 9.638 casos de abuso sexual, 5.415 de exploração sexual, 229 de pornografia e 63 de tráfico de crianças. E só nos quatro primeiros meses deste ano, foram contabilizadas cerca de quatro mil ocorrências de violência sexual contra meninos e meninas.
Em Mato Grosso do Sul, de acordo com Tânia Camerlato, coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual, foram registrados 117 casos de exploração e 183 casos de abuso sexual contra a criança e o adolescente no ano passado. Neste ano, de janeiro a abril, o Disk 100 registrou 70 casos envolvendo abuso e exploração contra a criança e o adolescente.
Dados da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) apontam que mensalmente são registrados dez casos relacionados à violência contra a criança.
Pedofilia na Internet - A falta de leis penais específicas para a criminalização de pedofilia na internet é um dos principais empecilhos para o combate a esse tipo de crime. A constatação é de dois especialistas que participaram no último dia 14 de maio de um ciclo de debates sobre o tema em São Paulo (SP).
A coordenadora da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet, Roseane Miranda, esclareceu que os juízes ficam no embate com a falta de uma legislação específica, já que não há uma lei para a punibilidade dos crimes da internet.
De acordo com ela, mesmo com recentes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, com a introdução de artigos que tratam especificamente da pornografia infantil na rede de computadores, o combate ao crime continua a ser problemático.
A Polícia Federal e o Ministério Público têm muita dificuldade nos mecanismos de ação porque não existe uma lei específica.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, vê como complicador o receio dos cidadãos em denunciar esse tipo de delito.
Aquele que é agredido sexualmente, aquele que é abusado, ele demora a exteriorizar, às vezes nem exterioriza, disse ele durante o ciclo de debates. Para ele, para aumentar o número de denúncias seria necessário montar uma estrutura semelhante a existente nas delegacias para mulheres, onde o atendimento é especializado.
Segundo dados da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet de cada cinco crianças que navegam na rede de computadores, uma recebe proposta de um pedófilo. Em média, a cada 33 crianças, uma já se comunicou pelo telefone, para viagens ou encontros, com agressores sexuais. Em 12 anos de campanha, o site da rede de computadores da campanha contra a pedofilia recebeu mais de 150 mil denúncias.
O cidadão pode utilizar o disque 100, do governo federal, para denúncias ou informações sobre abusos ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A ligação é gratuita e sigilosa.
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