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"BANCO DO BRASIL DE AFRÂNIO: A SAGA DE UM ATENDIMENTO"

Mais uma vez um velho problema se repete em Afrânio-PE, mas não mais nas Instituições Públicas, depois de rebater este problema nelas, se parece que tudo está em ordem no que diz respeito ao Atendimento Prioritário garantido por Lei, mas numa velha conhecida, por se tratar da maior Agência Bancária da cidade, tudo anda de mal a pior.
1- Primeiro problema que encontrei hoje foi chegar nesta Agência, encontrar apenas 02 dos 05 Caixas Eletrônicos disponíveis para saques, e duas vilas imensas, e na que era para ser de apenas de Atendimento Prioritário, tinham muitas pessoas que deveriam pegar a segunda fila, funcionários viam isso e não colocavam ordem, foi onde tirei as duas primeiras fotos da fila para poder demonstrar isto, mas 50 minutos depois, acabou o dinheiro disponível neste caixa, e um funcionário interno nos aconselhou a ir para o único Caixa disponível para saque, pois não iam colocar dinheiro no Caixa 02, sendo que outros dois estavam quebrados por os Técnicos em manutenção estarem em greve segundo um funcionário renomado da mesma, e o outro era só para pagamentos e cheques.
2- Mas o pior ainda estava por vir, eu além de ter ir para o final da outra imensa fila, descobrir que não podia por não ter a Digital cadastrada.
3- Dentro do departamento interno só há 02 Caixas para pagamento manual, mas o pior foi descobrir que lá também não havia Ordem no Atendimento Prioritário, já que o Sistema de Senhas era manual por este equipamento também está quebrado, mas havia distribuição de Senhas manual, recebi a P19, mas estavam atendendo mais pessoas sem prioridade, enquanto um chamava a Senha 10 de Prioridade, o outro chamava a Senha 16 de Atendimento Normal, foi quando eu e outros portadores de Atendimento Prioritário começamos a reclamar e só assim perceberam a desordem, e começaram a organizar, chamado mais as prioridades. - Sou Portador de Deficiência Múltipla Causada pela Síndrome de Arnold Chiaria I. Mas até quando isso vai se repetir?
Já que está em desacordo com a Lei 10.048 de Novembro de 2000.
Art. 01° As pessoas portadoras de Deficiência, os Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo terão direito ao atendimento prioritário nos termos desta Lei. Redação ajustada pela Lei 10.741, de 2003.
- Parágrafo Único: É Assegurada em todas as Instituições Financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no Art. 01°.

#relatos reais de uma cliente indignada. 

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