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"ATENÇÃO: NÃO VENDA O SEU VOTO, ISSO É CRIME!"

Para aqueles que se acham acima da Lei e pedem ou fazem favores a troco de voto:


Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (CLIQUE AQUI) 


Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato(a) ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

Não esqueçam que atualmente qualquer pessoa tem celulares com câmera fotográfica, filmadora e gravador. De uma hora para outra as suas maracutaias eleitoreiras podem aparecer no youtube ou ser entregues a quem interesse (um juíz eleitoral, por exemplo).

Estamos de olho! 























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