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"PRESOS DOIS ACUSADOS DE DISTRIBUIR DINHEIRO FALSO NO INTERIOR DO PI"





Depois de receber denúncia de um popular, na manhã deste sábado (18), a Polícia Militar da cidade de Patos do Piauí, prendeu dois homens suspeitos de derramar dinheiro falso na região de Jaicós(PI).


Edivaldo Eurípedes de Alencar, 33 anos, natural da cidade de Paulistana-PI e Albino Gomes da Cruz, 31 anos, de Salvador-BA, foram presos depois de comprar refrigerante e cerveja e pagarem com uma nota falsa de cinquenta reais na cidade de Patos do Piauí. De imediato a vítima reconheceu logo que a nota não era verdadeira, e logo após procurou a polícia.

De acordo com o Delegado de Patos, Subtenente Nery, desde os festejos de Jaicós, no mês de setembro, a Polícia vem recebendo informações de que estava ocorrendo uma distribuição de dinheiro falso na região, e na manhã de hoje, uma pessoa procurou a polícia para denunciar que havia recebido uma nota falsa de cinquenta reais.

O subtenente saiu em diligência, juntamente com os soldados Costa, J. Roberto e Gustavo e de acordo com as características fornecidas pela vítima, encontraram os suspeitos no Restaurante São Cristóvão, na localidade Croazal, zona rural do município de Jaicós, os mesmos andavam num veículo Fiat Uno, cor vermelha, placa NIN 4714, de Paulistana-PI. Na abordagem, um dos suspeitos ainda resistiu em entregar a bolsa que continha o dinheiro, entregando apenas os documentos do veículo, mas após insistir verificaram-se as cédulas falsas de 100 e 50 reais no valor de R$ 6.650,00.

Os acusados foram conduzidos até a Companhia de Polícia de Jaicós, pelo fato das informações de que havia distribuição de notas falsas também na cidade e em seguida retornaram a Patos do Piauí, onde serão realizados os procedimento de encaminhamento à Justiça. As cédulas falsas serão encaminhadas à perícia para serem submetidas a exame para comprovação da falsidade do dinheiro.

“Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão. ‘Tomando conhecimento de que está de posse de uma cédula falsa, procure a Delegacia de Polícia Civil para entregá-la, não tente recolocá-la em circulação porque irá praticar um crime da mesma forma de quem está usando ou fabricando estas notas. Quem assim o fizer estará cometendo o mesmo crime do falsário’.

Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.”

MAIS INFOMAÇÕES:  MURAL DA VILA

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